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Por que eleger mulheres?

*Por Ana Luiza Pessanha, Graziella Testa, Helena Arruda e Maria Oaquim

As eleições municipais estão próximas e nós cariocas devemos escolher quem serão nossos representantes para os próximos quatro anos. Nessa escolha, muitos fatores são relevantes. Quais são as pautas principais que meu candidato defende? Elas são relevantes? Suas propostas são embasadas em evidências e há dinheiro para financiá-las? Meu candidato é qualificado para o cargo? Ele é ficha-limpa?

E se eu encontro alguém que é alinhado ao que acredito para minha cidade, mas ele não é um candidato e sim uma candidata? Se eu ainda não conheço uma candidata mulher, que tal fazer um esforço para buscar uma que atende os critérios que eu acredito serem necessários para uma boa vereadora? Por que eu deveria me preocupar com a representatividade de gênero na política? Afinal, por que eleger mulheres?

O que afasta as mulheres da política?

A baixa participação de mulheres na política é um fenômeno global. A despeito de algumas raras exceções, as mulheres ainda se encontram bem distantes de alcançar igualdade no meio político. No Brasil, onde a população feminina corresponde a 51,8% [1] e pouco mais da metade do eleitorado [2], a situação é especialmente crítica. Segundo dados do ranking mensal do Inter Parliamentary Union (IPU) [3], que classifica mais de 190 países em relação ao percentual de mulheres eleitas, o Brasil ocupa a 141° posição. Posiciona-se assim atrás de países como a Arábia Saudita (111° colocada), último país do mundo a permitir o sufrágio feminino, há apenas 5 anos. Esse quadro suscita diversos questionamentos, dentro os quais, podemos destacar: O que afasta as mulheres da política?

Inúmeros trabalhos buscam respostas para essa questão. Em primeiro lugar, devemos considerar que tanto regras eleitorais como as particularidades culturais de cada país são relevantes quando se pensa nas dinâmicas de escolha de candidatos [4]. Sob outro aspecto, as consequências de entrar para a política podem estar desempenhando um papel importante na hora de afastar as mulheres. Estudos apontam que quando uma mulher é promovida para cargos altos na política, a probabilidade de que ela se divorcie aumenta consideravelmente embora o mesmo não seja observado no casamento de homens quando são eles os eleitos [5]. As evidências apontam que homens, em geral, preferem mulheres menos dedicadas a suas carreiras e que ganham salários menores que eles. Assim, mulheres podem se sentir desincentivadas a buscarem posições de poder se acreditam que isso afetaria seu relacionamento amoroso.Para além disso, há uma série de evidências que mulheres tendem a competir menos que homens [6], principalmente em sociedades patriarcais [7]. Tal característica, por sua vez, tende a se inverter em sociedades onde as mulheres carregam o status de chefe de família, indicando que a competitividade é um fator diretamente ligado a padrões sociais de gênero.

Ainda nessa linha, mulheres também apresentam níveis mais baixos de ambição política quando comparadas a homens que possuem características pessoais e profissionais similares. [8] Dois fatores são apontados como as principais razões para essa diferença: menor probabilidade de serem incentivadas a concorrerem nas eleições, e menor probabilidade de se auto considerarem qualificadas para assumirem o cargo político. Para além dessa evidência, não podemos desconsiderar o efeito do machismo dos eleitores na preferência por votarem em homens [9]. Apresentamos a seguir argumentos sobre por que eleger mulheres e quais são os maiores desafios no nosso país para alcançarmos um maior número de mulheres eleitas.

Quais são os obstáculos para termos mais mulheres candidatas e eleitas no Brasil?

As soluções institucionais propostas em termos de incentivos começaram com cotas de candidaturas. Mais recentemente, em 2018, vieram as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram que os partidos destinem o mínimo de 30% do total dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial para o financiamento de candidaturas de mulheres. Em 2020, esse percentual de candidaturas de mulheres vai valer também para os cargos em Diretórios Nacionais, Regionais e Municipais de partidos políticos. O que temos observado é um movimento inteiramente vindo do Judiciário, sem grande papel do Legislativo ou dos partidos políticos.

A pesquisa Perfil da Mulher na Política, feita pelo Projeto Me Farei Ouvir com mulheres de todos os estados brasileiros, constatou que 76% das entrevistadas acredita que a relutância dos partidos políticos em dar espaço para as mulheres dificulta muito a entrada de mais mulheres na política. E aqui chegamos ao cerne do problema.

Recentemente venceu o prazo para o registro de candidaturas para vereador(a) e prefeito(a) e, como observaram Coury e Floriano, a proporção de candidaturas permaneceu nos 33%, mesma proporção de 2016. Essa tendência de estagnação indica que o incentivo imposto pelo Judiciário parece ter chegado ao seu limite. Se uma proporção dos recursos eleitorais dos partidos deve ser destinada às mulheres, é preciso ir além: as organizações internas de mulheres devem fazer a gestão desses recursos.

A questão da gestão dos recursos funciona de forma diferente nos diferentes partidos e é pouco regulamentada com o objetivo de respeitar a autonomia partidária. No entanto, quando tornamos os partidos uma caixa preta, menor tende a ser a credibilidade e legitimidade dessas instituições.

Na Suécia, sob ameaça da formação de um partido feminino, a proposta de cotas partiu de um movimento voluntário articulado pelos partidos políticos. Isto é, ao contrário do modelo argentino, por exemplo, na Suécia não houve uma imposição legal, mas uma percepção por parte dos próprios partidos de que a situação de baixa participação feminina estava insustentável (isso no início dos anos 1990).

No Brasil, a sociedade civil já tem articulações importantes nesse sentido. Podemos citar A Tenda, Instituto Alziras, Elas no Poder, Vote Nelas, Me Representa, Goianas na Urna, Impulsa Voto, Vote Nelas. Estas organizações cumprem papéis desde realização de pesquisa para constatar a situação do problema, passando por advocacy até formação política para mulheres. Vale observar que os partidos políticos recebem recursos públicos e são legalmente obrigados a destinar ao menos 20% desses recursos para Fundações Partidárias que deveriam executar funções de pesquisa e formação, inclusive de mulheres. Recomendamos fortemente que o(a) leitor(a) procure esses projetos nas redes sociais para conhecer mulheres que estão se candidatando nas eleições de 2020.

Por que ter mais mulheres na política?

Por que é necessário ter mais mulheres na política? Quais as vantagens para a sociedade como um todo? Podemos responder essa pergunta por duas vias distintas, mas interligadas: (i) distinção entre políticas públicas implementadas por homens e por mulheres e (ii) distinção entre a qualidade de governos exercidos por mulheres comparativamente a governos exercidos por homens.

No que se refere ao primeiro ponto, têm crescido o número de evidências causais [10] sobre o efeito de ter mais mulheres eleitas nos tipos de política pública que são implementadas. Um estudo na Índia [11] concluiu que mulheres governantes se importam mais com políticas de saneamento e infraestrutura do que os políticos homens, e tal diferença se deve exclusivamente pelo gênero e não por questões como inexperiência política das mulheres, menor conhecimento ou menor preocupação com reeleição. Em relação às evidências para o Brasil, o estudo [12] de eleições municipais em que houve disputa acirrada concluiu que municípios que tiveram uma mulher eleita apresentam maior porcentagem de consulta pré-natal e menor porcentagem de nascimentos prematuros.

Em relação à qualidade dos governos das mulheres eleitas, um estudo na Itália [13] analisou o efeito de cotas de gênero e concluiu que tal política esteve associada a um aumento da qualidade dos políticos eleitos. O resultado encontrado se deu tanto pelo aumento do número de mulheres eleitas, que são na média mais escolarizadas do que os homens, como também pela redução do número de homens de baixa escolaridade eleitos, mesmo levando em consideração diferenças em ideologia política (“esquerda x direita”). Uma outra evidência [14]  mostra como mulheres eleitas após a política de cotas na Suíça “expulsaram” da política homens pouco qualificados. Mais especificamente, os autores observaram que a competência das mulheres eleitas pós implementação da política de cotas se manteve constante enquanto a competência dos homens aumentou significativamente. Em relação ao Brasil, os resultados de Brollo e Troiano (2012) também indicam que prefeitas têm menor probabilidade de se envolver em atividades corruptas do que prefeitos.

De modo geral, existe uma série de evidências indicando que ter mais mulheres na política contribui positivamente para a implementação de políticas públicas de caráter social e econômico, principalmente em países em desenvolvimento (as evidências para países desenvolvidos vão muitas vezes na direção de não haver diferença de gênero nas políticas públicas implementadas).

Como está a cidade do Rio de Janeiro nesta questão?

Como podemos ver pelo gráfico abaixo, apesar do percentual de mulheres candidatas a vereadora ser de 30% (o mínimo exigido pela política de cotas), o percentual de mulheres eleitas é muito mais baixo. Para o ano de 2016, somente 15% dos vereadores eleitos foram mulheres, representando queda em relação aos anos anteriores. Contudo, quando observamos o padrão específico de alguns municípios do Estado do Rio, vemos que padrão de queda similar não foi observado para os municípios de Duque de Caxias e Belford Roxo.

O nosso objetivo com esse texto é trazer para o(a) leitor(a) a importância de elegermos mais mulheres. Para além de uma preocupação com aumentar a diversidade, muitas evidências sugerem que países em desenvolvimento podem se beneficiar muito da maior participação feminina na política, principalmente em relação a políticas sociais. Eleger mulheres beneficia todos os cidadãos, homens e mulheres. Se você, após ler esse texto, reconheceu a importância de eleger mulheres, por que não utilizar o seu voto para viabilizar a eleição de uma candidatura feminina? A responsabilidade pelo rumo que nossa cidade toma é de todos nós.


Ana Luiza Pessanha é economista pela UFRJ e Vice-Presidente da Iniciativa RioMais

Maria Oaquim é economista pela PUC-Rio e membro da Iniciativa RioMais

Graziella Testa é doutora em ciência política pela USP e professora da FGV-EPPG

Helena Arruda é graduanda em economia pela PUC-Rio


* As opiniões expressas neste texto são de exclusiva responsabilidade do autor.
** Foto de Divulgação: 
Colab Blog

Notas de Rodapé

[1] Dados da PNAD 2019

[2] Dados TSE

[3] Situação observada em 1° de Julho de 2020  https://data.ipu.org/women-ranking?month=7&year=2020

[4] Krook, 2010

[5] Folke e Rickne (2016)

[6] Niederle and Vesterlund (2007)

[7] Gneezy, Leonard, and List (2009)

[8] Fox e Lowless (2004)

[9] Frechette, Maniquet, and Morelli (2008)

[10] Se você não sabe o que isso significa, leia primeiro o texto https://riomais.org/o-que-e-politica-publica-baseada-em-evidencia/

[11] Esther Duflo e Chattopadhyay (2004)

[12] Brollo e Troiano (2012)

[13] Baltrunaite, Bello, Casarico e Profeta (2014)

[14] Besley, Folke, Persson, and Rickne (2017)

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Mudança de Normas Sociais e o Combate à Violência Contra a Mulher no Rio de Janeiro (Parte 2/2)

*Por Maria Oaquim e Renata Ávila

normas sociais e violência

Os homens se encontram sobre-representados dentre os perpetradores de violência. Segundo a UNODC (2011), em 2012, 95% dos sentenciados por homicídio, ao redor do mundo, eram homens. Apesar de algumas teorias apontarem correlação entre níveis de testosterona e comportamento violento, as evidências são inconclusivas e insuficientes para explicar as disparidades de gênero (Duke et al, 2014; Fleming et al. 2015). Outros estudos relacionam aspectos da socialização dos homens, como dominância, poder e demonstração de virilidade, à perpetração de violência contra as mulheres. Assim, assédio na rua, no trabalho, violação sexual e violência física seriam formas de intimidação das mulheres e demonstração de poder sobre elas.

É importante pontuar que a masculinidade e a feminilidade não nascem com os indivíduos, mas são conceitos socialmente construídos e, assim, relacionados ao meio e ao momento histórico vivido. Dessa maneira, o gênero é um aspecto fortemente ligado às ações e aos comportamentos dos indivíduos. Para muitos homens serem aceitos pelos seus pares, eles ainda devem seguir uma série de comportamentos compatíveis com o padrão da masculinidade hegemônica como virilidade, falta de expressão de emoções e dominância sobre as mulheres (Fleming 2013).

Para além disso, a estrutura da sociedade ainda estabelece uma relação de poder entre os gêneros que ajuda a perpetuar a violência contra as mulheres. A divisão sexual do trabalho dita um padrão onde o homem cumpre o papel de provedor financeiro da família (também vista como um papel de “chefe” da família) e a mulher é majoritariamente encarregada de cuidar dos filhos e afazeres domésticos. Apesar de avanços na participação do trabalho feminino, no Brasil, segundo dados da PNAD Contínua para 2019, o diferencial de rendimentos entre os gênero na cidade do Rio de Janeiro ainda permanece em patamar de 23% e as mulheres gastam quase que o dobro de horas com tarefas não assalariadas (como cuidar de crianças, idosos e afazeres domésticos). Quando há uma discrepância entre o que se é esperado pelo padrão de masculinidade e quando a relação de dominância masculina e subordinação feminina é ameaçada, modelos teóricos e evidências empíricas sustentam que homens recorrerem à violência para restabelecimento de sua dominância (Macmillan and Gartner, 1999). Como argumentado por Acosta e Barker (2003), a socialização dos homens corrobora com a utilização de agressões verbais ou mesmo físicas caso as mulheres não cumpram com aquilo que lhe é visto como sua obrigação, como cuidar da casa, filhos e prover sexo.

Ademais, normas que enxergam a violência doméstica como um assunto familiar privado – como pode ser ilustrado pelo ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher”- e que justificam o uso da violência para garantia da “honra” dificultam a quebra do ciclo da violência por parentes e vizinhos que testemunharam os atos. Além disso, a condenação moral do divórcio e uma visão bastante difundida em nosso país que as mulheres devem “aguentar situações de adversidade” para preservar sua família influenciam para que a mesma não denuncie ou não se afaste de seu agressor.

Além do respaldo teórico, evidências empíricas apontam que programas que visam à mudança de opiniões e atitudes acerca da igualdade de género, inclusive incluindo os homens nesse processo de transformação, podem reduzir a violência contra a mulher. Apesar de uma quantidade significativa de programas que visam à mudança de normais sociais terem sido implementados, muitos deles carecem de uma avaliação de impacto com metodologia rigorosa. Dois programas implementados sob o padrão de ouro para avaliações com inferência causal, ou seja, seguindo um experimento aleatorizado (Randomized Control Trial, RCT na sigla em inglês) apresentaram resultados positivos com relação a opiniões e atitudes relacionadas à violência contra mulher. Hossain e outros (2014), ao avaliarem um programa de grupo de discussão de homens na Costa do Marfim, encontram uma menor intenção de usar a violência por parte dos homens, melhora na capacidade dos homens de manejar conflitos de maneira não hostil e aumento da participação masculina em tarefas domésticas . Abramsky e outros (2014) avaliam o programa SASA! na África do Sul, que consiste no engajamento de comunidades para prevenção de violência e risco de contrair o HIV. Ao final do programa, os habitantes (tanto homens quanto mulheres) das cidades que receberam a intervenção apresentaram menor aceitabilidade com relação à violência contra uma parceira íntima e maior aceitabilidade quanto à mulher poder recusar ter relações sexuais. Também ocorreu, nas comunidades que receberam o programa, uma queda no número de mulheres relatando ter sofrido violência física e sexual em comparação com as comunidades que não receberam. Além disso, dentre as mulheres que foram vítimas de violência nesses locais, cresceu o número daquelas que relataram ter recebido suporte da comunidade.

VIOLÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

A fim de pensar nas políticas públicas necessárias ao combate à violência doméstica no município do Rio de Janeiro é fundamental o entendimento do contexto vivenciado por diversas regiões da cidade. Primeiramente, temos evidências de persistência de opiniões que corroboram com a violência doméstica. Em uma pesquisa realizada em 2009 com homens e mulheres em comunidade de baixa e média renda no Rio de Janeiro, 21% dos homens de comunidade de baixa renda responderam concordar com a frase “há momentos em que uma mulher merece ser violentada”. Em contraste, 8.5% das mulheres em tais comunidades e 5% de homens entrevistados que viviam em locais de renda média concordaram com a afirmação. Surpreendentemente, o número de mulheres em comunidades de renda média que concorda com tal sentença é de 15%. Já quando tal estudo apresentou supostas justificativas para cometer um ato violento contra uma mulher, 37,6% dos homens concordaram com pelo menos uma delas, dentre as quais constava ”se vestir de modo provocante”, não cuidar dos filhos e traição por parte da mulher (Acosta e Barker 2003). Além disso, 36% dos homens e 23.3% das mulheres em comunidades de baixa renda (14% dos homens e 17.5% das mulheres de classe média) dizem concordar que se a mulher não “lutou contra” fisicamente, não se pode afirmar que foi estupro.

Ademais, quando pensamos em políticas para o município, é importante lembrar que muitas regiões da cidade vivem em um contexto de intensa violência urbana. Nesse sentido, a violência vivida nas ruas se associa à violência intrafamiliar: tanto ela influencia na construção de masculinidades, como no uso da força como demonstração de poder. Além disso, a experimentação da violência domiciliar na infância está associada à maior propensão a atividades criminosas no futuro (IMAGES, 2016). Dessa maneira, a construção de novas masculinidades pode contribuir para a construção de uma trajetória não-violenta na vida dos homens.

Pensando Políticas Públicas para o Combate à Violência Doméstica no Rio de Janeiro

A subnotificação de casos de violência doméstica não nos permite ter uma real dimensão das mulheres vitimadas na cidade. Dentre os questionários domiciliares realizados pela pesquisa IMAGES (2016), 46,3% dos homens na região norte e 38,7% na região sul relataram ter cometido violência contra suas parceiras, um percentual demasiado alto, em especial se pensarmos que muitos homens podem não querer relatar que cometeram um crime. Contudo, quando contrastado com a resposta das mulheres, um percentual muito próximo relatou ser vítima de violência na Zona Norte, mas esse percentual de mulheres vitimado foi ainda maior na Zona Sul (51,6%).

Uma pesquisa domiciliar representativa de mulheres cariocas que buscasse mensurar a vitimização e identificar os grupos mais vulneráveis (por região geográfica, faixa etária, nível socioeconômico etc) seria de primeira relevância para melhor focalização e consequente efetividade de certas políticas públicas. Um exemplo de pesquisa com metodologia rigorosa aplicada nas capitais do Nordeste do Brasil é o PCSVDF-Mulher. O questionário aborda, com caráter longitudinal, questões de saúde geral e reprodutiva das mulheres, normas sociais e conhecimentos sobre a Lei Maria da Penha, poder de barganha e experiência de violência (Carvalho e Oliveira, 2018). Além dessa metodologia já aplicada no Brasil, a literatura internacional aponta métodos inovadores para lidar com subnotificação em questionários de violência doméstica, garantindo a anonimidade das vítimas (Field e outros, 2019).

Como já debatido, a experiência internacional nos demonstra que programas envolvendo mudanças de normas sociais na direção de opiniões e atitudes mais igualitárias têm efeitos positivos na redução de violência contra as mulheres. Acreditamos que programas neste âmbito se apresentam como uma lacuna importante no combate brasileiro à violência contra mulher. Os projetos e iniciativas que envolvem mudanças de normas sociais são, em sua maioria, implementados por ONGs e não possuem grande abrangência territorial/populacional. Apesar disso, certos programas trazem metodologias muito interessantes como o Programa H, implementado pela ONG Promundo. O propósito do programa é engajar homens que questionam visões tradicionais de masculinidade em um processo de transformação de opiniões e atitudes de outros homens. Um dos componentes do programa consiste em um currículo de atividades abrangendo discussões sobre violência, saúde mental nos homens, inteligência emocional, comunicação e diálogo, abuso de substância, saúde sexual e reprodutiva e reflexões sobre a socialização de meninos e homens. Essa abordagem inspirou o Ministério da Mulher do Peru a adotar programas similares a nível nacional. As regiões rurais do país estão recebendo uma intervenção a nível comunitário que consiste em sessões de grupo segregadas por gênero a fim de discutir desigualdade entre homens e mulheres, violência doméstica, relações familiares e empoderamento feminino.

Acreditamos que uma melhor identificação dos casos de violência doméstica é o primeiro passo para avaliarmos a eficácia de um programa que vise a reduzi-la. Além disso, advogam por uma avaliação com metodologia adequada, onde, de preferência, poderemos argumentar com mais robustez que os resultados ao final do programa tenham sido consequência daquela política específica. Um exemplo seria o experimento aleatorizado. Nessa configuração, comunidades no município do Rio poderiam ser sorteadas para receber primeiramente certo programa, compondo, assim, um grupo de tratamento e os resultados seriam comparados com as comunidades que receberiam o programa depois (grupo de controle).

Uma das desvantagens de certos experimentos aleatorizados é que eles podem ser custosos, em especial se envolverem presença física de agentes e locação de espaço. Isso não significa que sua custo-efetividade não possa ser alta, em especial se considerarmos que com uma avaliação rigorosa podemos ter maior evidências da efetividade das políticas para um possível aumento de escala. Contudo, outras políticas menos custosas podem ser avaliadas também via um experimento aleatorizado. Cooper e outros (2019) avaliam um RCT em que o tratamento consiste na exibição de vinhetas que abordam a violência contra a mulher durante os intervalos de um festival de cinema na Uganda. As vinhetas apresentam vizinhos e familiares que, cientes de que uma mulher era violentada pelo seu marido, não denunciavam o caso. A vítima acaba com um final trágico. Essa estratégia de edutainment (ou seja, que combina entretenimento e educação) se mostrou efetiva: mulheres em comunidades tratadas (onde as vinhetas foram exibidas) têm probabilidade 11% maior de denunciar casos de violência à polícia em comparação com o grupo de controle.

Uma outra abordagem relacionada à mudança de normas sociais envolve a discussão da igualdade de gênero nas escolas. Dhar e outros (2018) avaliam um experimento na Índia que consiste no debate de tópicos como estereótipos e papéis de gênero, emprego de mulheres e assédio.Essa intervenção ocorreu em turmas de séries equivalentes ao final do Ensino Fundamental II no Brasil. Os resultados da intervenção se mostraram positivos em mudar opiniões sobre igualdade de gêneros e até em mudar atitudes de meninos, como maior participação em tarefas domésticas. A discussão de papéis de gênero entre adolescentes é desejável pois essa faixa etária se apresenta como um momento crítico na formação da identidade e opiniões. Os autores argumentam que eles são jovens para serem suscetíveis a mudanças, mas maduros para poderem fazer uma reflexão crítica sobre temas mais complexos.

Nosso objetivo com esse texto não é trazer uma proposta concreta de política pública a ser implementada, nem defender um método único para avaliação de alguma política. Visamos com esse texto fomentar o debate, baseado nas evidências nacionais e internacionais, sobre a necessidade de uma transformação de normas sociais a fim de combater a violência contra a mulher. Necessitamos urgentemente de mais e melhores dados que nos ajudem a entender melhor o fenômeno da violência doméstica em nosso país e como efetivamente podemos enfrentá-lo. Para além disso, cremos ser essencial que os formuladores de política pública estejam determinados a avaliarem as políticas que eles formulem. Que os próximos 4 anos de governo municipal sejam uma oportunidade para nossa cidade avançar em sentido de maior igualdade de gênero!



Maria Oaquim é membro da Iniciativa RioMais. Mestranda em Economia na PUC-Rio e formada pela mesma universidade. Trabalhou em projetos acadêmicos na área de Economia do Trabalho, Desigualdade de Gênero e Crime e em avaliação de políticas públicas relacionadas à Violência de Gênero.


Renata Ávila é formanda em Economia pela PUC-Rio, com intercâmbio acadêmico na Universidade da Califórnia, Berkeley. Possui experiência profissional em Macroeconomia e como assistente de pesquisa em Economia Política.



* As opiniões expressas neste texto são de exclusiva responsabilidade do autor.
** Foto de Divulgação: Bacia de Campos: Principais Operações/Petrobras

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Mudança de Normas Sociais e o Combate à Violência Contra a Mulher no Rio de Janeiro (Parte 1/2)

*Por Maria Oaquim e Renata Ávila

INTRODUÇÃO

A Organização Mundial da Saúde estima que 1 em cada 3 mulheres ao redor do mundo já sofreu violência física por seu parceiro ou sexual (WHO, 2013). Ademais, em âmbito global, 38% dos assassinatos de mulheres foram cometidos por seus companheiros (WHO, 2013). Apesar de avanços na proteção jurídica e da existência de instituições dedicadas ao combate à violência de gênero, o Brasil ainda apresenta índices elevados de violência contra mulher. Em 2017, 13 mulheres foram assassinadas por dia em nosso país, sendo que 39,3% dos óbitos femininos¹ ocorreram dentro de casa² (Atlas da Violência, 2019). Uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Instituto DataFolha em 2019 apontou que cerca de 27,4% das mulheres brasileiras com mais de 16 anos sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses e que 52% das vítimas não denunciaram o agressor.

A defesa de um combate efetivo à violência contra a mulher vai além de uma questão de saúde pública. Primeiramente, ela é uma questão de Direito Humano, uma vez que atinge a liberdade da mulher de gozar de seus direitos com igualdade em relação aos homens (United Nations, 1993)³. A experiência de violência doméstica também impacta negativamente o desempenho das mulheres no mercado de trabalho, sendo associada a maior desalento no mercado de trabalho, instabilidade de emprego e redução da produtividade (Swanberg, Logan & Macke, 2005; Carvalho e Oliveira 2016). Além disso, as consequências da violência contra as mulheres penalizam a sociedade como um todo: estimativas apontam que seu custo econômico é em ordem de 10% do PIB Brasileiro (Waters, 2004). Também está envolvida uma questão de transmissão intergeracional da violência: homens que experimentaram violência de gênero em seus lares quando crianças têm maior propensão tanto a cometer violência contra mulheres como a perpetrar outras formas de agressão (Peacock and Barker, 2014; Fleming et al., 2013). Um dos mecanismos por trás dessa perpetuação geracional da violência é o processo de aprendizagem observacional, onde crianças podem vir a entender a violência como uma resposta apropriada ao conflito se a presenciam em seus lares (Smith-Marek et al., 2015). Assim, o combate à violência doméstica também está associado ao combate a outras formas de violência.

Quando falamos em violência contra mulher é necessário ter em mente duas dimensões importantes. Uma delas é a característica multifacetada desse fenômeno, ou seja, a violência surge de uma interação de fatores pessoais, situacionais e sócio-culturais (Heise 2011).Outra dimensão relevante é o forte componente interseccional, uma vez que a violência contra mulher não engloba somente uma questão de gênero, mas também racial e de classe. A pobreza e a discriminação são fatores correlacionados com a vitimização e a recorrência da violência, em especial quando consideramos que muitas dessas mulheres não têm alternativas financeiras fora do casamento. Tanto entrevistas domiciliares de vitimização (FBSP, 2019) quanto dados administrativos de homicídios (Atlas da Violência, 2019; Instituto de Segurança Pública, 2019) apontam que as maiores vítimas são mulheres negras. No Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2018, as mulheres negras eram 59,1% das mulheres vítimas de homicídio doloso, 55,0% daquelas que sofreram tentativa de homicídio e 55,8% das vítimas de estupro . Dessa forma, a experiência internacional corrobora que uma abordagem multifacetada, englobando a proteção jurídico-institucional, o empoderamento econômico e a mudança de normas sociais nocivas à igualdade de gênero é desejável para um combate efetivo da violência contra a mulher (Pauluk and Ball, 2010).

A subnotificação de crimes de tal natureza, a falta de uma cultura de sistematização de dados de assistência social e registros de violência contra mulher incompletos são grandes desafios para a formulação de políticas públicas que visem ao combate efetivo dessa forma de violência. Para além disso, falta uma pesquisa domiciliar de abrangência nacional e longitudinal que busque quantificar melhor a vitimização de mulheres no Brasil. Dados do Instituto Igarapé contabilizam 280 iniciativas de prevenção de violência e proteção à mulher em curso no Brasil, das quais, no entanto, 98.57% não apresentam relatórios de avaliação. Essa estatística é altamente preocupante, uma vez que sem a coleta de dados e realização de diagnósticos não é possível fazer avaliações robustas de programas e constatar quais medidas são capazes de gerar resultados positivos. Prejudica-se, assim, a efetividade das intervenções.

Nesse conjunto de artigos, iremos trazer estatísticas de pesquisas domiciliares realizadas em algumas comunidades no Rio de Janeiro que buscaram investigar opiniões e atitudes com relação a papéis de gênero, tolerância e perpetração quanto à violência doméstica. A partir da análise de tais pesquisas, da literatura internacional sobre o tema e dos programas de combate à violência doméstica já implementados no Brasil, buscaremos ressaltar uma lacuna nas políticas públicas voltadas ao tema: mudança de normas sociais que deem suporte à violência de gênero.

A primeira parte do artigo consiste em uma breve revisão de literatura de duas dimensões de políticas públicas de combate à violência contra mulher: o enfrentamento jurídico institucional e medidas de empoderamento econômico. Já na segunda parte iremos investigar mais a fundo a literatura sobre a relação de normas sociais e violência contra a mulher e argumentar porque essa dimensão é relevante no combate à violência na cidade do Rio de Janeiro.

Enfrentamento à violência contra mulher no âmbito jurídico e institucional

Uma importante dimensão do combate à violência doméstica é a proteção jurídico-institucional às vítimas e a punição ao agressor. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) foi o principal marco jurídico do combate à violência contra a mulher no Brasil, promulgada após a condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos no caso de Maria da Penha Fernandes, por omissão e negligência no tratamento da violência conjugal. A lei retirou os casos de violência doméstica da esfera de tratamento dos Juizados Especiais Criminais (Lei no 9.099/1995), que, portanto, deixaram de ser julgados como crimes de menor potencial ofensivo. A LMP não só aumentou a probabilidade de imputação de pena ao agressor como introduziu uma série de medidas protetivas visando prover acolhimento emergencial e assistência à vítima, conforme apontado em Martins, Cerqueira e Matos (2015). Dentre eles, destacam-se a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência.

A literatura internacional sobre legislação específica contra violência de gênero identifica alguns canais teóricos de atuação sobre a probabilidade de ocorrência de um crime de violência. São eles: aumento do custo para os agressores, maior segurança para que a vítima possa denunciar e aperfeiçoamento dos mecanismos jurisdicionais, potencialmente aumentando a probabilidade de condenação (Ipea 2015).

A legislação específica oferece, além de tratamento mais adequado aos crimes de violência e melhor infraestrutura protetiva para as vítimas, o aumento da probabilidade de denúncia do crime em si. Evidências empíricas mostram que a criação de unidades policiais específicas para atuação sobre a violência contra a mulher e a incorporação de mulheres à força policial dessas unidades aumentam a probabilidade de denúncia desse tipo de crime (Amaral et al 2018; Kavanaugh et al 2017; Iyer et al 2012). Observa-se que, até 2018, todavia, 91.7% dos municípios brasileiros não possuíam uma DEAM, e somente 2,4% têm casa-abrigo para mulheres em situação de violência (IBGE 2019). No estado do Rio de Janeiro, 87% dos municípios não possuem uma Delegacia de Atendimento à Mulher.

A Lei Maria da Penha gerou reduções estatisticamente significativas sobre a taxa de homicídios de mulheres associados à violência de gênero de 2006 a 2011, com efeitos maiores em regiões onde a incidência de violência era maior antes da promulgação da lei (Ipea 2015). Entretanto, a continuidade da eficácia da LMP na redução casos de homicídios de mulheres é incerta, em especial devido ao crescimento de tais crimes desde 2007 (Atlas da Violência, 2019) . Outro fator preocupante é a baixa efetividade dos serviços protetivos nos diversos municípios. A presença de DEAMS, por exemplo, mostra-se mais efetiva para a redução de homicídios perpetrados contra mulheres mais jovens e residentes em capitais e grandes aglomerações urbanas, com efeitos nulos em municípios menores (Perova e Reynolds, 2015). As autoras discutem que tais efeitos diferenciados para esses subgrupos podem dever-se à presença de maiores oportunidade econômicas nos centros urbanos e ao fato de que mulheres mais jovens costumam apresentar opiniões e atitudes quanto a normas de gênero menos conservadoras. Portanto, tal efeito heterogêneo dialoga com a interseção de fatores de combate à violência: proteção jurídico-institucional, oportunidades econômicas e normas sociais mais igualitárias. A fim de apresentar melhor a importância desses outros âmbitos de atuação, vamos discuti-los com maior cuidado nas próximas sessões.

Empoderamento econômico e violência contra a mulher

Uma série de estudos busca relacionar o empoderamento econômico feminino com a violência doméstica. Por um lado, mais recursos econômicos podem fornecer às mulheres uma alternativa de vida economicamente sustentável fora do relacionamento e, assim, aumentar seu poder de barganha dentro da relação (Aizer, 2010). Uma evidência desse canal é mostrado por Aizer (2010): a autora encontra que a redução do diferencial salarial de gênero mostra-se empiricamente associada à diminuição de episódios de violência doméstica que resultam em hospitalização de mulheres nos EUA. No caso brasileiro, dados da PNAD (IBGE 2009, Suplemento de Vitimização) mostram relação estatisticamente negativa entre participação feminina no mercado de trabalho e probabilidade de sofrer violência conjugal (Ipea 2015). Bobonis e outros (2013), ao investigarem o impacto do Oportunidades (programa de transferência de renda condicional similar ao Bolsa Família) nos casos de violência doméstica no México encontraram uma redução de 40% na probabilidade de sofrerem abuso físico.

Por outro lado, o empoderamento econômico feminino pode ameaçar a posição tradicional do homem como provedor familiar primário, potencializando situações de conflito em alguns domicílios (Macmillan e Gartner 1999). O estudo de Bobonis e outros (2003) para o México também encontrou que as beneficiárias do programa são mais propensas a receberem ameaças violentas, mas sem violência física associada. Diferentes métricas de empoderamento econômico revelam que, apesar da independência econômico-financeira feminina estar muitas vezes associada a uma menor incidência da violência de gênero, em diversos contextos essa correlação não é clara ou pode mesmo afetar negativamente as mulheres (Vyas e Watts 2008; Krishnan 2005; Kishor and Johnson 2004). Portanto, as evidências a respeito de programas de empoderamento econômico feminino em redução da violência doméstica são inconclusivas, mostrando que somente a melhora das condições econômicas das mulheres pode ser uma solução limitada para diminuir sua exposição a situações de violência.

Ao mesmo tempo, programas que combinam empoderamento econômico e intervenções específicas em prol da mudança de normas sociais revelam resultados positivos sobre a diminuição da violência de gênero. Pronyk e outros (2006) encontram efeitos positivos da inserção de treinamentos específicos contra a violência de gênero em um programa de crédito cooperativo e prevenção de AIDS implementado na África do Sul, com redução de 55% na probabilidade de ter sofrido violência doméstica em 2 anos. Gupta e outros (2013) avaliam os resultados de um programa de microfinanciamento para mulheres aliado à participação em grupos de discussão sobre gênero, e encontram menor incidência de violência doméstica para mulheres beneficiárias que participaram nas discussões com seus parceiros, comparado às que apenas receberam o benefício econômico. Assim, a evidência empírica sugere a importância, para além do auxílio econômico, da mudança de normas sociais e perspectivas sobre os papéis de gênero em políticas de combate à violência doméstica. No próximo artigo dessa série, vamos investigar mais a fundo essa outra relevante dimensão do enfrentamento à violência contra mulher e debater porque programas direcionados à transformação de opiniões e atitudes com relação aos papéis de gênero podem ser importantes em mitigar a violência em nossa cidade.



Maria Oaquim é membro da Iniciativa RioMais. Mestranda em Economia na PUC-Rio e formada pela mesma universidade. Trabalhou em projetos acadêmicos na área de Economia do Trabalho, Desigualdade de Gênero e Crime e em avaliação de políticas públicas relacionadas à Violência de Gênero.


Renata Ávila é formanda em Economia pela PUC-Rio, com intercâmbio acadêmico na Universidade da Califórnia, Berkeley. Possui experiência profissional em Macroeconomia e como assistente de pesquisa em Economia Política.



* As opiniões expressas neste texto são de exclusiva responsabilidade do autor.
** Foto de Divulgação: Bacia de Campos: Principais Operações/Petrobras

Notas de Rodapé
[1] Essa estatística foi obtida não considerando mortes em locais não reportados. Se considerar esses locais não reportados, a estatística é de 28,5%.
[2] Segundo a literatura internacional, os homicídios ocorridos dentro do âmbito doméstico são uma boa aproximação para feminicídios
[3] https://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/ViolenceAgainstWomen.aspx
[4] Observatório Judicial da Violência contra a Mulher, TJ-RJ. http://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violencia-mulher/delegacias

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