*Por Fórum Popular do Orçamento-RJ
O Fórum Popular do Orçamento do Rio de Janeiro (FPO-RJ) é uma organização apartidária e sem fins lucrativos que busca desmitificar o orçamento público, de forma a facilitar seu acesso e acompanhamento por diversos setores da sociedade. Desde 1995, o FPO-RJ atua para se tornar um instrumento legítimo de acesso às informações governamentais, tentando fazer com que o governo municipal priorize as questões sociais. Acreditamos que cabe à população exigir e garantir a participação nas decisões sobre o destino do dinheiro público, sendo assim, estamos felizes por lançar essa parceria com a Iniciativa RioMais e difundir cada vez mais informações sobre o processo orçamentário. Neste primeiro texto, iniciamos a introdução de conceitos básicos do orçamento público, expondo sua organização a partir das peças orçamentárias.
Afinal, o que é orçamento público?
O orçamento é um instrumento fundamental para o planejamento e a organização das finanças governamentais, que permite a sistematização de políticas públicas e clarifica as prioridades políticas e ideológicas dos governantes. Assim, podemos dizer que o orçamento público é a expressão monetária do planejamento e indica, não o dinheiro disponível em caixa, mas sim a previsão de arrecadação das receitas e a autorização de despesas.
O ciclo orçamentário é um processo dinâmico, com etapas articuladas, que tem início com a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e se encerra com o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. O PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são os instrumentos que regem esse ciclo, também chamados de peças orçamentárias. A elaboração dos projetos de lei desses instrumentos cabe exclusivamente ao Executivo. Já o Legislativo exerce o papel de discutir a proposta orçamentária enviada pelo Executivo, podendo alterá-la e indicar emendas antes de sua aprovação. Após aprovação do Legislativo, o Poder Executivo sanciona e promulga a nova lei orçamentária, tendo a possibilidade de propor veto ao texto aprovado pelo Legislativo, que pode então aprovar ou rejeitar tais vetos.
O PPA exprime o planejamento orçamentário de médio prazo e tem a função de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para a administração pública, vinculados a programas de duração continuada. Ele é elaborado no primeiro ano de mandato do governante e vigora do exercício seguinte até o primeiro ano de mandato do próximo. Essa periodicidade é adotada para que se garanta certa continuidade dos projetos realizados pelo antecessor, posto que o PPA está vinculado a políticas de Estado, mais do que a políticas de governo.
Em seguida é elaborada a LDO, que é vigente por um ano e define as metas e prioridades do governo a partir de um recorte do PPA. Ou seja, ela determina as obras e serviços mais importantes a serem realizados no ano seguinte. A Lei de Responsabilidade Fiscal ampliou as atribuições da LDO, que a partir de 2020 passou a dispor também sobre indicadores de equilíbrio fiscal.
Por fim, temos a LOA, que visa concretizar os objetivos e metas propostos no PPA, segundo as diretrizes da LDO. Somente nesta peça orçamentária que é estabelecida a mensuração monetária das receitas e despesas públicas, discriminando todas as receitas que o Poder Público estima arrecadar e fixando as despesas em que se pode incorrer num determinado exercício. Assim como a LDO, a LOA é uma lei que devem ser aprovada em um exercício para valer no próximo. No caso do Município do Rio de Janeiro, estes são os prazos para encaminhamento e votação dos instrumentos:
TABELA 1 – Prazos da LOA, LDO e PPA
Instrumentos Legais | Prazo Final para Encaminhamento | Prazo Final para Votação |
Plano Plurianual (PPA) | 31 de agosto (do primeiro ano de cada adminsitração) | 31 de dezembro |
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) | 15 de abril | 30 de junho |
Lei Orçamentária Anual (LOA) | 30 de setembro | 31 de dezembro |
*O prazo final aqui colocado é só referência, pois ele determina o início do recesso do poder legislativo. Os vereadores só entram em recesso no meio e no final do ano após a votação das leis em questão.
Após o término do exercício financeiro, a Prefeitura tem que apresentar a Prestação de Contas. A partir dela, é possível verificar o cumprimento (ou não) da Lei Orçamentária, ou seja, a discriminação de quanto foi de fato arrecadado e gasto. O acompanhamento da execução orçamentária também pode ser feito durante o exercício em questão, através dos demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO – publicado bimestralmente) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF – publicado quadrimestralmente). Na cidade do Rio temos ainda o Portal Contas Rio, que possui painéis interativos, consultas personalizadas e bases de dados abertos com informações sobre a realização de receitas e execução de despesas.
As contas públicas também são julgadas pelos tribunais de contas, órgãos técnicos que ajudam o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária e financeira. O Rio de Janeiro é um dos poucos municípios (juntamente com São Paulo) que possui órgão próprio, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Seu papel é verificar o comportamento do gestor frente ao uso dos recursos públicos, discorrendo sobre os principais elementos das contas municipais e fazendo suas considerações para o exercício seguinte através de um parecer publicado anualmente. A partir do documento do Tribunal, o Poder Legislativo deve votar pela aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação das contas do exercício apreciado. Apesar de não ter capacidade deliberativa, o parecer do Tribunal de Contas pode sustentar e influenciar decisões políticas, servindo até mesmo de respaldo para a abertura de processos de impeachment.
A seguir, separamos os sites onde podem ser encontradas cada uma das peças, documentos e informações citadas para o Município do Rio de Janeiro:
– PPA, LDO e LOA: https://bit.ly/2TUaKl0
– Prestação de Contas: https://bit.ly/2zh5qPq
– RREO e RGF: https://bit.ly/2zhghso
– Contas Rio: https://bit.ly/3kDaGTA
– Parecer do TCM: https://bit.ly/2Mz1gL6
O Fórum Popular do Orçamento do Rio de Janeiro acredita que a transparência deve ser um dos principais pilares do orçamento público, para que se garanta o conhecimento pela sociedade civil das prioridades governamentais e possamos assim cobrar o Poder Público de forma mais informada e direcionada. Nesse sentido, é importante ressaltar que a transparência não se limita a simples divulgação de dados. É necessário que a população em geral compreenda o que está sendo transmitido, isto é, que seja difundido e facilitado o entendimento da linguagem orçamentária.
Sendo assim, iremos nos aprofundar no próximo texto nas especificações da receita e da despesa, através de suas estruturas de classificação. Com isso, é possível analisar o orçamento mais a fundo e identificar, por exemplo, quanto foi arrecadado com impostos municipais e com transferências de outros entes ou o que foi executado em determinadas áreas da despesa, como Saúde e Educação.
Fórum Popular do Orçamento-RJ
Coordenação: Bernardo Isidio, Bruno Lins, Camila Bockhorny, Luiz Mario Behnken e Thiago Marques.
Assistentes: Juliana Medeiros, Laura Muniz e Marília Santana.
Maiores informações:
(21) 2103-0121, fporiodejaneiro@gmail.com.
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