Categorias
Texto

Introdução ao Orçamento Público: o ciclo orçamentário

*Por Fórum Popular do Orçamento-RJ

O Fórum Popular do Orçamento do Rio de Janeiro (FPO-RJ) é uma organização apartidária e sem fins lucrativos que busca desmitificar o orçamento público, de forma a facilitar seu acesso e acompanhamento por diversos setores da sociedade. Desde 1995, o FPO-RJ atua para se tornar um instrumento legítimo de acesso às informações governamentais, tentando fazer com que o governo municipal priorize as questões sociais. Acreditamos que cabe à população exigir e garantir a participação nas decisões sobre o destino do dinheiro público, sendo assim, estamos felizes por lançar essa parceria com a Iniciativa RioMais e difundir cada vez mais informações sobre o processo orçamentário. Neste primeiro texto, iniciamos a introdução de conceitos básicos do orçamento público, expondo sua organização a partir das peças orçamentárias.

Afinal, o que é orçamento público?

O orçamento é um instrumento fundamental para o planejamento e a organização das finanças governamentais, que permite a sistematização de políticas públicas e clarifica as prioridades políticas e ideológicas dos governantes. Assim, podemos dizer que o orçamento público é a expressão monetária do planejamento e indica, não o dinheiro disponível em caixa, mas sim a previsão de arrecadação das receitas e a autorização de despesas.

O ciclo orçamentário é um processo dinâmico, com etapas articuladas, que tem início com a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e se encerra com o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo.  O PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são os instrumentos que regem esse ciclo, também chamados de peças orçamentárias. A elaboração dos projetos de lei desses instrumentos cabe exclusivamente ao Executivo. Já o Legislativo exerce o papel de discutir a proposta orçamentária enviada pelo Executivo, podendo alterá-la e indicar emendas antes de sua aprovação. Após aprovação do Legislativo, o Poder Executivo sanciona e promulga a nova lei orçamentária, tendo a possibilidade de propor veto ao texto aprovado pelo Legislativo, que pode então aprovar ou rejeitar tais vetos.

O PPA exprime o planejamento orçamentário de médio prazo e tem a função de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para a administração pública, vinculados a programas de duração continuada. Ele é elaborado no primeiro ano de mandato do governante e vigora do exercício seguinte até o primeiro ano de mandato do próximo. Essa periodicidade é adotada para que se garanta certa continuidade dos projetos realizados pelo antecessor, posto que o PPA está vinculado a políticas de Estado, mais do que a políticas de governo.

Em seguida é elaborada a LDO, que é vigente por um ano e define as metas e prioridades do governo a partir de um recorte do PPA. Ou seja, ela determina as obras e serviços mais importantes a serem realizados no ano seguinte. A Lei de Responsabilidade Fiscal ampliou as atribuições da LDO, que a partir de 2020 passou a dispor também sobre indicadores de equilíbrio fiscal.

Por fim, temos a LOA, que visa concretizar os objetivos e metas propostos no PPA, segundo as diretrizes da LDO. Somente nesta peça orçamentária que é estabelecida a mensuração monetária das receitas e despesas públicas, discriminando todas as receitas que o Poder Público estima arrecadar e fixando as despesas em que se pode incorrer num determinado exercício. Assim como a LDO, a LOA é uma lei que devem ser aprovada em um exercício para valer no próximo. No caso do Município do Rio de Janeiro, estes são os prazos para encaminhamento e votação dos instrumentos:

TABELA 1 – Prazos da LOA, LDO e PPA

Instrumentos LegaisPrazo Final para EncaminhamentoPrazo Final para Votação
Plano Plurianual (PPA)31 de agosto (do primeiro ano de cada adminsitração)31 de dezembro
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)15 de abril30 de junho
Lei Orçamentária Anual (LOA)30 de setembro31 de dezembro
Fonte: Cartilha “De Olho no Orçamento”

*O prazo final aqui colocado é só referência, pois ele determina o início do recesso do poder legislativo. Os vereadores só entram em recesso no meio e no final do ano após a votação das leis em questão.

Após o término do exercício financeiro, a Prefeitura tem que apresentar a Prestação de Contas. A partir dela, é possível verificar o cumprimento (ou não) da Lei Orçamentária, ou seja, a discriminação de quanto foi de fato arrecadado e gasto. O acompanhamento da execução orçamentária também pode ser feito durante o exercício em questão, através dos demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO – publicado bimestralmente) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF – publicado quadrimestralmente). Na cidade do Rio temos ainda o Portal Contas Rio, que possui painéis interativos, consultas personalizadas e bases de dados abertos com informações sobre a realização de receitas e execução de despesas.

As contas públicas também são julgadas pelos tribunais de contas, órgãos técnicos que ajudam o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária e financeira. O Rio de Janeiro é um dos poucos municípios (juntamente com São Paulo) que possui órgão próprio, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Seu papel é verificar o comportamento do gestor frente ao uso dos recursos públicos, discorrendo sobre os principais elementos das contas municipais e fazendo suas considerações para o exercício seguinte através de um parecer publicado anualmente. A partir do documento do Tribunal, o Poder Legislativo deve votar pela aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação das contas do exercício apreciado. Apesar de não ter capacidade deliberativa, o parecer do Tribunal de Contas pode sustentar e influenciar decisões políticas, servindo até mesmo de respaldo para a abertura de processos de impeachment.

A seguir, separamos os sites onde podem ser encontradas cada uma das peças, documentos e informações citadas para o Município do Rio de Janeiro:
– PPA, LDO e LOA: https://bit.ly/2TUaKl0
– Prestação de Contas: https://bit.ly/2zh5qPq
– RREO e RGF: https://bit.ly/2zhghso
– Contas Rio: https://bit.ly/3kDaGTA
– Parecer do TCM: https://bit.ly/2Mz1gL6

O Fórum Popular do Orçamento do Rio de Janeiro acredita que a transparência deve ser um dos principais pilares do orçamento público, para que se garanta o conhecimento pela sociedade civil das prioridades governamentais e possamos assim cobrar o Poder Público de forma mais informada e direcionada. Nesse sentido, é importante ressaltar que a transparência não se limita a simples divulgação de dados. É necessário que a população em geral compreenda o que está sendo transmitido, isto é, que seja difundido e facilitado o entendimento da linguagem orçamentária.

Sendo assim, iremos nos aprofundar no próximo texto nas especificações da receita e da despesa, através de suas estruturas de classificação. Com isso, é possível analisar o orçamento mais a fundo e identificar, por exemplo, quanto foi arrecadado com impostos municipais e com transferências de outros entes ou o que foi executado em determinadas áreas da despesa, como Saúde e Educação.  



Fórum Popular do Orçamento-RJ
Coordenação: Bernardo Isidio, Bruno Lins, Camila Bockhorny, Luiz Mario Behnken e Thiago Marques.
Assistentes: Juliana Medeiros, Laura Muniz e Marília Santana.

Maiores informações:
(21) 2103-0121, fporiodejaneiro@gmail.com.
www.corecon-rj.org.br/fpo-rj,
www.facebook.com/FPO.Corecon.Rj e https://www.instagram.com/fpo_rj/.



* As opiniões expressas neste texto são de exclusiva responsabilidade do autor.
** Foto de Divulgação: Northfolk/Unsplash